O Decreto 12.688/2025 e Seus Desdobramentos
Em 21 de outubro de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto o Decreto 12.688/2025, que entrou em vigor na mesma data, o qual regulamenta a logística reversa de embalagens plásticas no Brasil, complementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
O decreto traz alguns pontos importantes como os listados a seguir:
- Criação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
- Responsabilidade compartilhada: as empresas passam a ter obrigação formal de garantir a destinação adequada das embalagens plásticas colocadas no mercado.
- Abrangência: embalagens primárias, secundárias e terciárias; e produtos plásticos equiparáveis.
- Exclusões: embalagens já cobertas por sistemas específicos, como agrotóxicos, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos (carcaça) e medicamentos; embalagens mistas com papel/papelão.
- Priorização de cooperativas e associações de catadores nas etapas de coleta, triagem e reciclagem.
- Metas progressivas de:
- reciclagem;
- recuperação de resíduos;
- obrigatoriedade de incorporação de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens plásticas (22% de PCR pós consumo a partir de 2026 e 40% até 20240)
A adequação ao Decreto nº 12.688/2025 é importante tanto do ponto de vista regulatório quanto estratégico, operacional e ambiental. O decreto amplia a responsabilidade das empresas sobre as embalagens plásticas colocadas no mercado e fortalece a transição para modelos de economia circular, deixando de tratar a logística reversa apenas como uma iniciativa ambiental voluntária e passa a consolidá-la como uma obrigação estruturada da cadeia produtiva.

O Decreto 12.6882025 e Seus Desdobramentos
Sua empresa está adequada e tem conhecimento sobre o decreto?
Quais ações sua empresa tem realizado para o atendimento ao decreto?
Sua empresa já utiliza PCR em suas embalagens? Quais os controles sobre o PCR?
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