DECRETO 12.688/2025: Sua Empresa Está Preparada Para Comprovar o Conteúdo Reciclado de Seus Produtos?
A publicação do Decreto 12.688/2025 marcou um novo momento para a cadeia produtiva de plásticos no Brasil. Além de estabelecer metas progressivas para incorporação de material reciclado em embalagens, o decreto traz um desafio importante para fabricantes e transformadores: como comprovar, de forma confiável, a origem e o conteúdo reciclado utilizado?
Entre os principais pontos abordados pelo decreto estão:
- Definição do índice de conteúdo reciclado em produtos e embalagens;
- Estabelecimento de metas mínimas e prazos de incorporação de material reciclado;
- Necessidade de comprovação e rastreabilidade do conteúdo reciclado empregado.
COMO COMPROVAR O CONTEÚDO RECICLADO?
Embora o decreto não estabeleça normas técnicas específicas para essa comprovação, países que já possuem regulamentações consolidadas utilizam amplamente normas europeias (EN) para garantir rastreabilidade, caracterização e qualidade dos materiais reciclados.
- Rastreabilidade e Comprovação da origem do material
- EN 15343 – Rastreabilidade e determinação do percentual de conteúdo reciclado;
- EN 15347 – Caracterização dos resíduos na entrada do processo de reciclagem.
- Caracterização Técnica do Material Reciclado
- EN 15342 – Poliestireno (PS)
- EN 15344 – Polietilenos (PE)
- EN 15345 – Polipropileno (PP)
- EN 15346 – PVC
- EN 15348 – PET
QUAIS ENSAIOS PODEM SER NECESSÁRIOS?
Tomando como exemplo a norma EN 15344 para Polietilenos reciclados, destacam-se ensaios obrigatórios como índice de fluidez (MFR/MVR), avaliação de cor e forma (granulo, flake, pó) e opcionais como densidade, teor de cinzas, estabilidade oxidativa (OIT), propriedades mecânicas, teor de umidade, granulometria e determinação de conteúdo reciclado.
COMO A AFINKO PODE AJUDAR?
A adequação às novas exigências do mercado passa por dados confiáveis e suporte técnico especializado. A AFINKO possui infraestrutura laboratorial para realização desses ensaios, incluindo diversos ensaios acreditados pelo INMETRO, fornecendo resultados com maior confiabilidade, rastreabilidade e reconhecimento técnico.
Antecipe-se às exigências do mercado
Empresas que conseguem comprovar a origem e a qualidade de seus materiais reciclados estarão melhor posicionadas para atender clientes, auditorias, requisitos regulatórios e metas de sustentabilidade.

DECRETO 12.6882025 SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA COMPROVAR O CONTEÚDO RECICLADO DE SEUS PRODUTOS
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