Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): Entenda agora!
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Foi assinado o termo que regulamenta que a indústria recicle sua própria embalagem e diminua os resíduos.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei de número 12.305/10 que propõe a prática de hábitos de consumo sustentável. Ela procura organizar a forma como o lixo é tratado, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. Contém vários incentivos à reciclagem e à reutilização dos resíduos sólidos, bem como a destinação adequada dos dejetos.
Assim, no dia 23 de Maio de 2018, foi assinado este termo, determinando que as indústria fabricantes reaproveite sua embalagem, reciclando ou reaproveitando o material. O objetivo é a diminuição de resíduos em aterros. Consequentemente, isso gerará renda aos trabalhadores que separam material reciclável e para a própria indústria, que gastará menos matéria-prima. Para se ter uma ideia, tem-se como meta para os produtores de embalagens recolher 22% do material produzido.
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O projeto se concentra na região metropolitana da cidade de São Paulo, mas pode ser ampliado para todo o estado. As empresas e indústrias precisarão comprovar a compra do resíduo do material que elas produziram. “As empresas que não se adequarem e que não cumprirem as metas não terão sua licença de operação renovada. A ideia é condicionar e chamar às empesas a sua responsabilidade ambiental e social e garantir que nós diminuamos a quantidade de lixo produzido que a sociedade não suportar”, disse Geraldo Amaral Filho, diretor de controle e licenciamento ambiental da Cetesb.
Agora os resíduos são responsabilidade de todos
Anterior a esta lei, quando um consumidor descartava um produto em local inadequado, ninguém conseguia responsabilizá-lo. Entretanto, com a PNRS, essa responsabilidade será compartilhada entre todos que participam da cadeia deste produto. Faz parte desta cadeia a extração da matéria-prima, a produção, o consumo e o descarte final.
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O setor privado deve viabilizar a logística reversa, especialmente de produtos tóxicos ao ambiente como agrotóxicos, pilhas e baterias e pneus. Concomitantemente, a lei determina para outros produtos: embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, considerando o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. Assim, as empresas deverão se atentar ao destino que o usuário final deu ao seu produto e oferecer opções para reaproveitá-lo em sua cadeia produtiva ou descartar corretamente. Por sua vez, o consumidor deverá devolver estes produtos às empresas, no qual estas podem propor termos de compromisso com o poder público para viabilizar essas medidas.
Para mais informações sobre esta lei, acesse: http://www.mma.gov.br/política-de-resíduos-sólidos
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[…] Apesar do Brasil não estar entre os países adeptos ao Compromisso Global, empresas como Boomera, Coca-Cola FEMSA, Natura e POSITIV.A, são adeptas. Além disso, instituições como a Universidade de São Paulo e o Insper também aderiram. Entretanto, nosso país já possui a Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (nós já falamos sobre ela aqui). […]
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